PRÊMIO “ROSALDA PAIM” (em elaboração!!)

Apresentação

O prêmio “Rosalda Paim” é destinado às iniciativas que contribuam para tornar sua obra conhecida pelos profissionais de enfermagem e grande público, assim como as iniciativas que desenvolvem as teorias de enfermagem, a enfermagem pediátrica, a atuação legislativa da enfermeira e a atenção básica de saúde.

A sua criação em 2011 representa uma homenagem da família e da Escola de Enfermagem Aurora Afonso Costa à enfermeira, professora, teorista, pesquisadora, parlamentar, pedagoga, associada da ABEn, ativista do movimento negro e feminista, Rosalda Cruz Nogueira Paim, emérita da Universidade Federal Fluminense.

Em 2012, o prêmio “Rosalda Paim” realizará sua primeira edição com o objetivo de honrar o nome que lhe foi dado ao premiar tanto estudantes quanto profissionais de alto nível que contribuem com competência para o desenvolvimento do cuidado sistêmico-ecológico -cibernético de enfermagem, em especial, para o binômio mãe-criança.

Categorias temáticas

O prêmio é atribuído em XXXX categorias com periodicidade anual:
– “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”

X-

Y-

Z- 

Premiação

OBS: Rascunho de proposta a ser aprovada pela EEAAC e CONABEn.

rt. 1º – O Prêmio “ROSALDA PAIM”,
instituído em 2011 pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e
patrocinado pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da
Universidade Federal Fluminense (UFF), destina-se exclusivamente a 
associados XXX (estudantes de graduação, enfermeiras/os) da ABEn
.

Art. 2º – Os trabalhos inscritos para o Prêmio “ROSALDA PAIM” deverão versar sobre uma das seguintes categorias temáticas:

– “Teoria Sistêmica Ecológica Cibernética de Enfermagem”

– Enfermagem pediátrica????/– YYY (atenção básica em saúde?)
– XXXX (atuação da enfermeira no legislativo?)

Enfim, relatos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento da Enfermagem”; ter caráter inédito, atestado por seus autores; concorrer única e especificamente a este Prêmio e, como condição sine qua non, ser apresentados por seus autores em Sessão de Comunicação Oral no Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.

Parágrafo 1º – Os trabalhos serão avaliados previamente pela Comissão de Temas do CBEn, para que se verifique sua adequação às normas gerais de inscrição de trabalhos aprovadas para o evento.

Parágrafo 2º – Serão aceitos trabalhos elaborados individualmente ou em grupo de, no máximo, cinco autores. Todos os autores devem mencionar, em nota de rodapé, a sua categoria de associados XXXX e enviar, anexo à cópia do trabalho na íntegra, o comprovante de quitação da anuidade da ABEn.

Art. 3º – A Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional reserva-se o direito de constituir a Comissão Julgadora do Prêmio, a ser composta por três membros, todos efetivos, dois dos quais serão indicados pela Congregação da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa-UFF.

Parágrafo 1º – A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio será indicada pela Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional.

Parágrafo 2º – Os componentes da Diretoria Científico-Cultural da ABEn Nacional e da Comissão Julgadora do Prêmio não poderão concorrer ao mesmo.

Parágrafo 3º – A Comissão Julgadora do Prêmio formalizará, em relatório, o processo de avaliação dos trabalhos, relacionando os concorrentes e justificando a escolha dos três primeiros classificados.

Parágrafo 4º – Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora do Prêmio.

Art. 4º – Os trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática serão contemplados com:

a) importância em dinheiro no valor de R$XXXX

b)  Diploma de Honra ao Mérito assinado pela Presidente da ABEn
Nacional e pela Presidente da Comissão Executiva do CBEn do ano em que
ocorreu a inscrição ao Prêmio.

c) Uma placa dourada, concedida pela Escola de Enfermagem Aurora de Afonso
Costa da Universidade Federal Fluminense, contendo os símbolos universais:
a lâmpada, representando a Enfermagem; a serpente, simbolizando a saúde e
a coruja, a sabedoria.

Parágrafo Único – Todos os autores dos três trabalhos premiados receberão Diploma de Honra ao Mérito, de que constará o nome do Prêmio e da entidade que o patrocina, o título do trabalho, a classificação alcançada, o nome do(s) autor(es), e a cidade, ano e CBEn em que o Prêmio lhes foi outorgado.

Art. 5º – A proclamação dos trabalhos classificados nos primeiros lugares de cada categoria temática será realizada em Sessão Plenária de Premiação do CBEn do ano em que ocorreu a inscrição ao Prêmio.

Art. 6º – Compete à Diretoria da ABEn Nacional dirimir as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento, bem como sugerir as modificações necessárias, as quais serão alvo de discussão e aprovação do CONABEn.

Brasília, XXX de YYY de 2011

Presidente da ABEn Nacional

Skip to content